Pelo decreto 302/2021 de 7 de maio de 2021, publicado em 8 de maio de 2021 e com efeito no dia seguinte ao da sua publicação, foram deduzidos os direitos de exportação para as exportações de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) sobre bens incluídos nas posições tarifárias do Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) detalhada no anexo da norma, desde que o valor FOB anual da mesma não ultrapasse o teto de $500.000 inclusive. MAIS.
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