Em 04/11/2024 foi publicada a Resolução Geral 13/2024 da Inspecção-Geral de Justiça, que determina que as organizações devem agora assegurar que o seu órgão de administração e órgão de fiscalização, consoante o caso, tenham uma composição que inclua os mesmos número de mulheres e homens, ou um mínimo de um terço de mulheres quando o montante a cobrir for um número ímpar.