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IMPOSTO DE DÉBITO E CRÉDITOS SERÁ APLICADO ÀS CONTAS DE PAGAMENTO DO PSP

Em 8 de maio de 21 foi publicado no Diário Oficial da Nação o Decreto 301/21, que estabeleceu que, a partir de 1º de agosto, incidirá o Imposto sobre Créditos e Débitos em Contas Bancárias e Outras Operações (o “Imposto”) às movimentações de fundos em contas de pagamento de prestadores de serviços de pagamento (“PSP”) e a empresas dedicadas ao serviço eletrónico de pagamentos e/ou cobranças por conta e ordem de terceiros. MAIS.