Informamos que, hoje, no âmbito do processo “Confederação Geral do Trabalho da República Argentina vs. Estado Nacional s/ Ação Declaratória”, Processo nº 10308/2026, que tramita perante a Justiça Nacional do Trabalho, foi expedida medida cautelar que suspende provisoriamente a aplicação de 80 artigos da Lei de Modernização do Trabalho nº 27.802.