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Em 04/11/2024 foi publicada a Resolução Geral 13/2024 da Inspecção-Geral de Justiça, que determina que as organizações devem agora assegurar que o seu órgão de administração e órgão de fiscalização, consoante o caso, tenham uma composição que inclua os mesmos número de mulheres e homens, ou um mínimo de um terço de mulheres quando o montante a cobrir for um número ímpar. MAIS.

Em 23/02/2023 foi emitida a Resolução Geral nº 5/2024 da Inspeção-Geral de Justiça (a “IGJ”), que resolve alterar a Resolução nº 2/2020 IGJ e sua alteração, eliminando a obrigação de constituição de garantia em favorecimento do representante legal de sociedade constituída no exterior nos termos do artigo 123 da Lei Geral das Sociedades por Ações (“LGS”). MAIS.

A Autoridade Investigativa (AI) da Comissão Federal Mexicana de Concorrência Econômica (Cofece), no início do mês, determinou preliminarmente que não há condições de concorrência efetiva no mercado varejista de comércio eletrônico no México, o que afeta tanto vendedores quanto consumidores compradores que realizam transações através dos principais marketplaces que atuam naquele país: Amazon e Mercado Libre.  MAIS.

Em 14/02/2024, foi publicada no Diário da República a Resolução Geral da Inspeção-Geral de Justiça (a “IGJ”) n.º 4/2024, que altera a Resolução IGJ n.º 25/2020 e revoga a Resolução IGJ n.º 27/ 2020. MAIS.