A Inspeção Geral de Justiça (IGJ) da Argentina emitiu a RG 4/2026, introduzindo mudanças significativas que simplificam os requisitos de registro e aumentam a flexibilidade para empresas estrangeiras que operam na Argentina.
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A Inspeção Geral de Justiça (IGJ) da Argentina emitiu a RG 4/2026, introduzindo mudanças significativas que simplificam os requisitos de registro e aumentam a flexibilidade para empresas estrangeiras que operam na Argentina.
A Agência Argentina de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) publicou regulamentos que implementam a Lei de Modernização do Trabalho 27.802, permitindo que os certificados de trabalho previstos no Artigo 80 da legislação trabalhista sejam emitidos em formato digital ou físico.
Em 13 de maio, foi publicada a Portaria nº 1/2026 do Centro Nacional de Segurança Cibernética (CNC), que aprova o novo “Regulamento Técnico para a Elaboração e Implementação de Políticas de Planos de Contingência, Planos de Contingência e Centros de Processamento de Dados de Backup”, aplicável às agências do Setor Público Nacional.
Em 4 de maio de 2026, o Poder Executivo Nacional emitiu o Decreto 315/2026, que regulamentou parcialmente o “Regime de Incentivo à Formalização do Trabalho” (RIFL) previsto na Lei de Modernização do Trabalho (Lei 27.802).
O Tribunal Nacional de Recursos do Trabalho da Argentina restabeleceu a validade da Lei de Modernização do Trabalho ao analisar o recurso contra a decisão anterior que havia suspendido a maior parte das disposições da legislação.
A Resolução UIF 37/2026 alterou a Resolução UIF 50/2011, prevendo a digitalização total do processo de registo das Entidades Obrigatórias do Artigo 20.º da Lei 25.246 e alterações subsequentes, a fim de otimizar a rastreabilidade dos processos e acelerar a validação dos perfis de conformidade.
Em 13 de abril, entrou em vigor a Resolução Geral IGJ n.º 1/2026, com definições relevantes em matéria societária que proporcionam maior previsibilidade operacional e reduzem as frequentes contingências na prática diária.
Informamos que, hoje, no âmbito do processo “Confederação Geral do Trabalho da República Argentina vs. Estado Nacional s/ Ação Declaratória”, Processo nº 10308/2026, que tramita perante a Justiça Nacional do Trabalho, foi expedida medida cautelar que suspende provisoriamente a aplicação de 80 artigos da Lei de Modernização do Trabalho nº 27.802.
O Ministério da Segurança Nacional da Argentina aprovou um novo Plano Federal de Combate à Fraude Cibernética (2026-2027), com o objetivo de fortalecer a capacidade do Estado de prevenir, detectar e responder a fraudes realizadas por meio de ferramentas digitais.