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Notícias Firmes

A Portaria 2/2026 da Direção Nacional de Direitos Autorais (DNDA) estabelece um procedimento voluntário de mediação administrativa para a resolução de litígios entre usuários e sociedades de gestão coletiva de direitos autorais.

Por meio do Decreto nº 105/2026, publicado no Diário Oficial, foram introduzidas alterações significativas no marco regulatório que rege o Regime de Incentivos para Grandes Investimentos (RIGI) da Argentina.

Parabéns às nossas 9 firmas associadas latinas reconhecidas em 20 áreas de atuação classificadas na edição de 2026 do Chambers Global Guide.

Em primeiro lugar, a BCRA incorporou os provedores de serviços de pagamento (“PSPs”) registrados no Registro de PSPs da BCRA como entidades sujeitas aos Requisitos Mínimos e concedeu-lhes um período de 180 dias corridos para implementação (ou seja, até 4 de agosto de 2026).

Em 01/07/2026, o BCRA aprovou a publicação de uma nova série estatística de taxas de juros em pesos, denominada Taxa de Juros de Inadimplência (“TIM”), para fornecer uma nova ferramenta aos tribunais para determinar os juros de inadimplência para dívidas em pesos, de acordo com o parágrafo c do artigo 768 do Código Civil e Comercial da Nação.

Em 01/08/2026, foi publicada a Resolução UIF nº 3/2026, que impõe novas obrigações às Entidades Obrigadas nos termos da Lei nº 25.246 (Lei sobre Ocultação e Lavagem de Dinheiro de Origem Criminosa) e suas alterações, em conformidade com as normas internacionais estabelecidas pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro).

Publicada no Diário Oficial em 2 de janeiro de 2026, a Lei nº 27.799 introduz reformas significativas no regime tributário e previdenciário da Argentina, incluindo a atualização dos limites para infrações penais, a revisão das estruturas de penalidades e novos mecanismos de conformidade para os contribuintes.

O Decreto 921/2025 estabelece que a expansão do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica da Argentina será realizada por meio de concessões de obras públicas adjudicadas através de licitações públicas nacionais e internacionais, com supervisão dos Ministérios de Energia e da Economia.

Em 19 de dezembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial a Resolução nº 67/2025, que aprova as especificações técnicas e os termos, e que convoca um concurso público nacional e internacional para a concessão da portagem da Hidrovia Tronco.

Em 17 de dezembro de 2025, a Resolução nº 66/2025 da Agência Nacional de Portos e Navegação (ANPYN) foi publicada no Diário Oficial, concluindo formalmente a fase de observação das especificações técnicas e condições de licitação para a futura licitação pública nacional e internacional da concessão da Hidrovia Tronco.