A Resolução nº 452/26 do CSJT representa um marco crítico de conformidade para as empresas, pois não só detalha o conceito de assédio eleitoral, abrangendo tudo, desde o recrutamento até o uso de ferramentas digitais como o WhatsApp, mas também exige que os juízes do trabalho comuniquem imediatamente ao MPT e ao MPE os processos relacionados a essa questão.