Boletim informativo sobre litígios e arbitragem – julho de 2026

A 7ª Turma da 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que declarou inválida uma cláusula de uma nota de crédito bancária que previa juros de mora calculados à taxa CDI mais 0,378477% por dia, equivalente a 12,05% por mês.