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Nesta edição, detalhamos o desempenho do CADE nas seguintes frentes: (i) casos inéditos de precificação algorítmica e paralelismo de preços nos setores de combustíveis e aviação; (ii) manutenção de uma notificação de infração envolvendo uma medida preventiva sobre chatbots de IA; (iii) abertura de uma investigação pioneira sobre suposto abuso exploratório no uso de conteúdo jornalístico por plataformas de busca.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.121.055/MG, decidiu que a oferta de uma unidade localizada em condomínio residencial para estadias de curta duração por meio de plataformas como o Airbnb exige aprovação do condomínio em determinadas circunstâncias.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) intensificou a criação de precedentes vinculantes. Trata-se de decisões que servem como um “guia” oficial para todo o país.

Esta atualização aborda as novas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil sobre o NR-1 e a gestão de riscos psicossociais, incluindo as expectativas de conformidade e as considerações sobre inspeções, que entrarão em vigor em 26 de maio de 2026.

Com o avanço das discussões no CCJ sobre o fim da escala 6×1 e a entrada em vigor da nova NR-1 em maio de 2026, a gestão do horário de trabalho torna-se um pilar estratégico para mitigar riscos psicossociais, como a síndrome de burnout, e evitar graves responsabilidades laborais.

Este artigo examina uma decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro que limita a concessão de honorários advocatícios na fase de execução definitiva quando os requisitos formais de notificação não foram cumpridos.

Durante a 260ª Sessão Ordinária de Julgamento (“SOJ”), em fevereiro de 2026, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo que analisava a potencial aquisição de uma empresa que administra software de bilhetagem de ônibus por uma empresa de transporte rodoviário de passageiros.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) discorda da aplicação da Lei nº 14.879/2024 às cláusulas de eleição de foro em litígios contratuais.

As recentes atualizações regulatórias da B3 introduzem mudanças destinadas a facilitar as operações de mercado, com implicações para instituições financeiras e participantes do mercado de capitais.

O Boletim de Contencioso e Arbitragem de fevereiro de 2026 da Cascione Advogados destaca decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça do Brasil abordando questões como a revisão da elegibilidade para assistência judiciária gratuita e os requisitos para indenização por danos morais em ações por atraso de voo.