Esta edição destaca os recentes desenvolvimentos brasileiros em matéria de antitruste e comércio internacional, incluindo ações de fiscalização do CADE, requisitos de notificação de fusões e aquisições e principais medidas de defesa comercial.
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Esta edição destaca os recentes desenvolvimentos brasileiros em matéria de antitruste e comércio internacional, incluindo ações de fiscalização do CADE, requisitos de notificação de fusões e aquisições e principais medidas de defesa comercial.
O Brasil introduziu novas medidas que proíbem apostas com odds fixas em todo o país e estabelecem a Desenrola Brasil 3.0 para facilitar a renegociação de dívidas de consumo em atraso.
O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil exige que os participantes do Programa de Alimentação para Trabalhadores (PAT) se recadasem até 9 de novembro de 2026, sob pena de exclusão automática do programa e consequentes penalidades tributárias, trabalhistas e operacionais.
O Supremo Tribunal Federal do Brasil estabeleceu novos requisitos para a concessão de assistência judiciária gratuita, substituindo a presunção anterior de dificuldades financeiras e criando um padrão vinculante para os tribunais em todo o país.
Mais uma vez, a Chambers and Partners reconheceu membros de sua rede em 14 países por sua reputação e sofisticação na prática jurídica.
Nesta edição, detalhamos as decisões do CADE relativas à notificação obrigatória de fusões e aquisições envolvendo empresas estrangeiras e a criação de um grupo de trabalho para rever esses critérios.
A Resolução nº 452/26 do CSJT representa um marco crítico de conformidade para as empresas, pois não só detalha o conceito de assédio eleitoral, abrangendo tudo, desde o recrutamento até o uso de ferramentas digitais como o WhatsApp, mas também exige que os juízes do trabalho comuniquem imediatamente ao MPT e ao MPE os processos relacionados a essa questão.
O 5º Juizado Cível de Jundiaí/SP determinou o registro da existência de litígio nos registros imobiliários dos imóveis vinculados ao empreendimento e a indisponibilidade cautelar da fração ideal dos bens remanescentes, para assegurar a futura satisfação do patrimônio do sócio que se retira.
A 7ª Turma da 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que declarou inválida uma cláusula de uma nota de crédito bancária que previa juros de mora calculados à taxa CDI mais 0,378477% por dia, equivalente a 12,05% por mês.
A Terceira Câmara de Apelação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a condenação de uma instituição financeira a indenizar uma consumidora pelos prejuízos sofridos em um golpe aplicado por terceiros mediante o uso indevido de seus dados pessoais.