Tribunal determina indisponibilidade de imóvel para garantir o patrimônio do sócio que se retira da sociedade.

O 5º Juizado Cível de Jundiaí/SP determinou o registro da existência de litígio nos registros imobiliários dos imóveis vinculados ao empreendimento e a indisponibilidade cautelar da fração ideal dos bens remanescentes, para assegurar a futura satisfação do patrimônio do sócio que se retira.