O credenciamento é uma hipótese de não exigência de licitação (art. 74, IV do NLLCA) definido como a “chamada pública em que o órgão ou entidade credenciadora convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, uma vez preenchidos os requisitos necessários, credenciar-se junto ao órgão ou entidade para a execução da finalidade quando convocado.” MAIS.
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