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Em 17 de maio de 2021, foi publicada no Diário da República a Resolução nº 8/2021 (a “Resolução”) da Inspecção-Geral da Justiça (“IGJ”), que altera o regime aplicável às sociedades constituídas no estrangeiro que requeiram registo no a IGJ nos termos do artigo 118 ou 123 da Lei Geral das Sociedades por Ações (“LGS”).  MAIS.

Este mês iremos participar da Conferência Virtual de Aconselhamento Internacional 2021 da BLITA International. Jorge Eduardo Tutzer, um de nossos sócios, será um dos profissionais que assessorará o cenário tributário em negócios internacionais e oportunidades de investimento na América Latina, Caribe, Estados Unidos, Europa e Ásia. MAIS.

Em 8 de maio de 21, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 301/21, que determinou que, a partir de 01 e 21 de agosto, será aplicado o Imposto sobre Créditos e Débitos em Contas Bancárias e Outras Operações (o "Imposto") aos movimentos de fundos em contas de pagamento de prestadores de serviços de pagamento (“PSP”) e a sociedades que se dedicam ao serviço eletrónico de pagamentos e / ou cobranças por conta e ordem de terceiros. MAIS.

Pelo decreto 302/2021 de 7 de maio de 2021, publicado em 8 de maio de 2021 e com efeito no dia seguinte ao da sua publicação, foram deduzidos os direitos de exportação para as exportações de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) sobre bens incluídos nas posições tarifárias do Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) detalhada no anexo da norma, desde que o valor FOB anual da mesma não ultrapasse o teto de $500.000 inclusive. MAIS.

Pelo regulamento DNCCA 59/2021 da Direção Nacional de Controle Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca de 7 de maio de 2021, publicado em 8 de maio de 2021 e com vigência no dia seguinte à sua publicação, estabeleceu um procedimento para o registro de declarações juramentadas de Operações de Exportação de Carnes (DJEC), instituído pela resolução conjunta MDP-MAGP 3/2021 de 19 de abril de 2021, a ser realizada perante a referida DNCCA. MAIS.

Decreto 302/2021 de 7 de maio de 2021, publicado em 8 de maio de 2021 e com vigência a partir do dia seguinte à sua publicação, isenta de direitos de exportação as exportações de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) sobre bens incluídos nas posições tarifárias do Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) detalhada no anexo ao regulamento, desde que o valor FOB anual de tais mercadorias não ultrapasse o teto de US$500 mil inclusive. MAIS.