Decreto 302/2021 de 7 de maio de 2021, publicado em 8 de maio de 2021 e com vigência a partir do dia seguinte à sua publicação, isenta de direitos de exportação as exportações de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) sobre bens incluídos nas posições tarifárias do Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) detalhada no anexo ao regulamento, desde que o valor FOB anual de tais mercadorias não ultrapasse o teto de US$500 mil inclusive. MAIS.
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