Por meio do Decreto nº 591/2025, o Poder Executivo prorrogou até 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 747/24, cujo vencimento original estava previsto para 22 de agosto deste ano.
Por meio do Decreto nº 591/2025, o Poder Executivo prorrogou até 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 747/24, cujo vencimento original estava previsto para 22 de agosto deste ano.