A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor o novo regime de notificação previsto pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em matéria de marcas registradas.
A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor o novo regime de notificação previsto pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em matéria de marcas registradas.