A Resolução 346/2021 do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social publicada em 24 de junho de 2021 no Diário da República estabelece que os empregados que celebraram acordos de rescisão sem possibilidade de continuidade da relação de trabalho por fatores objetivos e generalizados, no contexto de resolução coletiva de contrato de trabalho em estabelecimento, ramo ou setor de atividade, poderão ter acesso ao subsídio de desemprego. MAIS.
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