Tribunal CADE rejeita caso do setor de transporte rodoviário por falta de informações.

Durante a 260ª Sessão Ordinária de Julgamento (“SOJ”), em fevereiro de 2026, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo que analisava a potencial aquisição de uma empresa que administra software de bilhetagem de ônibus por uma empresa de transporte rodoviário de passageiros.