Nossos sócios Renato Franco de Moraes e Guilherme Bertolini publicaram, em coluna da ESTADÃO, artigo sobre recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que abre divergência sobre um dos pontos mais polêmicos em relação à dissolução parcial de empresas: o uso do método de fluxo de caixa descontado para determinar os ativos a serem pagos ao parceiro de mudança. MAIS.
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