A Lei nº 27.742 alterou o artigo 10 da Lei Nacional nº 19.549 sobre Procedimentos Administrativos, incorporando as regras segundo as quais o silêncio da Administração Pública pode ser considerado “silêncio positivo”.
A Lei nº 27.742 alterou o artigo 10 da Lei Nacional nº 19.549 sobre Procedimentos Administrativos, incorporando as regras segundo as quais o silêncio da Administração Pública pode ser considerado “silêncio positivo”.
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