Novo Regulamento de Leniência no âmbito da Lei de Defesa da Concorrência

A Resolução 98/2024 da Secretaria do Comércio e Indústria foi publicada hoje no Diário Oficial e entra em vigor, aprovando o “Regulamento para Execução do Programa de Leniência” (doravante “o Regulamento”) previsto no Capítulo VIII do Lei de Defesa da Concorrência nº 27.442 (doravante, “a Lei”).