Por meio do Decreto 620/2016 publicado no Diário Oficial da União em 23.09.2021, o Poder Executivo incluiu na isenção do IR e do IRF os instrumentos em moeda local que atendessem aos seguintes requisitos: MAIS.
Por meio do Decreto 620/2016 publicado no Diário Oficial da União em 23.09.2021, o Poder Executivo incluiu na isenção do IR e do IRF os instrumentos em moeda local que atendessem aos seguintes requisitos: MAIS.