Em 23/02/2023, foi publicada a Resolução Geral n.º 5/2024 da Inspetoria Geral de Justiça (“IGJ”), que resolve modificar a Resolução n.º 2/2020 IGJ e sua alteração, eliminando a obrigação de constituição de garantia em favor do representante legal de empresa constituída no exterior nos termos do artigo 123.º da Lei Geral das Sociedades (“LGS”).