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Poder discricionário para administrar penalidades por infração fiscal de apresentação tardia de declaração

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Por meio da Resolução da Superintendência Nacional Adjunta de Impostos Internos nº 000012-2021-SUNAT / 700000 publicada em 11 de junho de 2021, e que entrou em vigor em 12 de junho de 2021, resolve-se aplicar o poder discricionário para sanção administrativa a infracção tipificada no n.º 1 do artigo 176º do Código Tributário, referente à falta de apresentação das declarações contendo a apuração da dívida tributária nos prazos estabelecidos, no que respeita às matérias que se encontram no Novo Regime Único Simplificado (NRUS) , para que não sejam afetados com o encerramento das suas instalações ou com a aplicação de multa. MAIS.