Em análise da consulta realizada no Processo Administrativo nº 19957 007423/2021-12, a decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se opôs à interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito dos requisitos para uma ação de indenização ajuizada em face do acionista controlador.