Em 17 de julho de 2024, entrou em vigor o dispositivo da Diretoria Provincial de Pessoas Jurídicas da Província de Buenos Aires (“DPPJ”) nº 64/2024 (o “Dispositivo 64/2024”), que regulamenta o registro de empresas constituídas no exterior que solicitem seu registro para o exercício habitual dos atos incluídos em sua finalidade, para estabelecer filial, sede ou representação permanente na Província de Buenos Aires.