A Comunicação “A” 7551 do BCRA dispõe que as entidades autorizadas a operar em câmbio podem receber cédulas em moeda estrangeira de turistas não residentes para realizar, por conta própria e por ordem, operações de “Dólar MEP”, declarando que nos últimos 30 dias não realizaram operações superiores a USD 5.000 em todas as entidades. MAIS
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