Em 25/11/21 o BCRA emitiu o Comunicado “A” 7408 que ratifica a validade da exceção à autorização prévia do BCRA para efetuar adiantamentos de importação para aquisição de bens de capital (códigos conceituais B12, B20 e B21) em vigor de 01/12/21, com apresentação pelo cliente de declaração juramentada atestando que o pagamento em curso mais o valor pendente de regularização para pagamentos por esse conceito, a partir de 01/12/21, não ultrapassa US $ 1.000.000. MAIS.
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