Hoje foi publicada no jornal oficial “El Peruano”, a Lei nº 31.246, que modifica os artigos 49 e 60 da Lei nº 29.783, Lei de Segurança e Saúde no Trabalho, para garantir o direito dos trabalhadores à segurança e saúde no trabalhar diante de risco epidemiológico e sanitário, independentemente da modalidade, presencial ou remota, pela qual esteja desenvolvendo seu trabalho, estabelecendo as seguintes obrigações para com os empregadores: MAIS.
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