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Os serviços prestados por não residentes poderão ser pagos por meio do mercado de câmbio (“MLC”), mesmo quando o residente não disponha de cota de importação de serviço disponível, nos seguintes casos. MAIS

O BCRA proíbe aos beneficiários de subsídios para tarifas de gás, eletricidade e água -enquanto usufruírem desses benefícios-, acessar o mercado de câmbio para comprar "Dólar Poupança" e realizar certas operações com títulos (como Dólar MEP e contados com liquidação). MAIS

A partir de 27/07/22, produtores ou operadores de grãos para comercialização que vendam a soja a um comprador que a exportará diretamente ou em decorrência de processo produtivo realizado na Argentina, e que não exportem por conta própria, poderá utilizar os pesos cobrados por essas vendas até 31/08/22 da seguinte forma. MAIS

Queremos agradecer à equipe pro bono de Richards, Cardinal, Tützer, Zabala & Zaefferer SC, Accenture Argentina pelo trabalho conjunto e assessoria jurídica prestada. MAIS

A Comunicação “A” 7552 do BCRA estabeleceu que para acessar o mercado de câmbio para efetuar pagamentos ao exterior, deve-se declarar que não há CEDEARs e/ou ativos externos líquidos disponíveis que juntos ultrapassem USD 100 000; caso contrário, será necessária autorização prévia do BCRA. MAIS