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Notícias Firmes

Banco Central da República Argentina estabelece condições máximas para valores de crédito para vendas em um pagamento com cartão

Em 11/06/21, o BCRA emitiu o Comunicado “A” 7.305 que dispõe que, a partir de 01/07/21, para as instituições financeiras creditarem na conta de depósito aberta em nome do fornecedor ou credenciado o valor de cada venda realizada em um pagamento com cartões de crédito ou uma compra que tenham emitido, o prazo máximo será: MAIS.

Criação do Programa de Capacitação em Gênero e Diversidade para o Setor Privado: Para Formar Igualdade

Em 11 de junho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da Nação a Resolução 254/2021 do Ministério da Mulher, Gênero e Diversidade, criando um Programa de Capacitação em Perspectiva de Gênero e Diversidade para o Setor Privado: “Forma Igualdade”. MAIS.

A seretaria de comércio interno ordena ao Whatsapp que se recuse a implementar atualizações nas condições de Serviço e Política de Privacidade

Em 17 e 21 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 492/2021 do Ministério do Comércio Interno, ordenando às subsidiárias argentinas Facebook Inc. e / ou Facebook Ireland Limited e / ou WhatsApp INC. E / ou WhatsApp LCC e / ou WhatsApp Ireland Limited: MAIS.

Alteração do regime aplicável às empresas estrangeiras - Resolução IGJ 8/2021

Em 17 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial a Resolução n. a IGJ nos termos do artigo 118.º ou 123.º da Lei das Sociedades Comerciais (“LGS”).  MAIS.

Modificação do procedimento de aplicação do CUIT, modificação de dados de pessoas jurídicas e cadastro fiscal

Em 17 de maio de 2021, foi publicada no Diário da República a Resolução Geral nº 4991/2021, da AFIP, onde foi aprovado um novo procedimento para a aplicação do Código Único de Identificação Fiscal (CUIT) e alteração dos dados das pessoas jurídicas . MAIS.

Mesa Redonda Virtual de Consultoria Internacional 2021

Este mês participaremos da Conferência Virtual de Assessoria Internacional 2021 da BLITA International. Jorge Eduardo Tutzer, um de nossos sócios, será um dos profissionais que prestará assessoria no cenário tributário em negócios internacionais e oportunidades de investimento na América Latina, Caribe, Estados Unidos, Europa e Ásia. MAIS.

IMPOSTO DE DÉBITO E CRÉDITOS SERÁ APLICADO ÀS CONTAS DE PAGAMENTO DO PSP

Em 8 de maio de 21 foi publicado no Diário Oficial da Nação o Decreto 301/21, que estabeleceu que, a partir de 1º de agosto, incidirá o Imposto sobre Créditos e Débitos em Contas Bancárias e Outras Operações (o “Imposto”) às movimentações de fundos em contas de pagamento de prestadores de serviços de pagamento (“PSP”) e a empresas dedicadas ao serviço eletrónico de pagamentos e/ou cobranças por conta e ordem de terceiros. MAIS.

MSMES: DIREITOS DE EXPORTAÇÃO DE DEGRAVAÇÃO

Pelo decreto 302/2021 de 7 de maio de 2021, publicado em 8 de maio de 2021 e com efeito no dia seguinte ao da sua publicação, foram deduzidos os direitos de exportação para as exportações de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) sobre bens incluídos nas posições tarifárias do Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) detalhada no anexo da norma, desde que o valor FOB anual da mesma não ultrapasse o teto de $500.000 inclusive. MAIS.

É ESTABELECIDO PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE DECLARAÇÕES DE DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CARNE

Pelo regulamento DNCCA 59/2021 da Direção Nacional de Controle Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca de 7 de maio de 2021, publicado em 8 de maio de 2021 e com vigência no dia seguinte à sua publicação, estabeleceu um procedimento para o registro de declarações juramentadas de Operações de Exportação de Carnes (DJEC), instituído pela resolução conjunta MDP-MAGP 3/2021 de 19 de abril de 2021, a ser realizada perante a referida DNCCA. MAIS.

MSMES: ALÍVIO DE DIREITOS DE EXPORTAÇÃO

Decreto 302/2021 de 7 de maio de 2021, publicado em 8 de maio de 2021 e com vigência a partir do dia seguinte à sua publicação, isenta de direitos de exportação as exportações de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) sobre bens incluídos nas posições tarifárias do Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) detalhada no anexo ao regulamento, desde que o valor FOB anual de tais mercadorias não ultrapasse o teto de US$500 mil inclusive. MAIS.