Queremos agradecer à equipe pro bono de Richards, Cardinal, Tützer, Zabala & Zaefferer SC, Accenture Argentina pelo trabalho conjunto e assessoria jurídica prestada. MAIS
Últimas notícias de:
A Comunicação “A” 7.553 do BCRA permitiu o pagamento de importação de mercadorias através do mercado de câmbio (“MLC”), desde que atendidas as seguintes condições. MAIS
A Comunicação “A” 7552 do BCRA estabeleceu que para acessar o mercado de câmbio para efetuar pagamentos ao exterior, deve-se declarar que não há CEDEARs e/ou ativos externos líquidos disponíveis que juntos ultrapassem USD 100 000; caso contrário, será necessária autorização prévia do BCRA. MAIS
A Comunicação “A” 7551 do BCRA dispõe que as entidades autorizadas a operar em câmbio podem receber cédulas em moeda estrangeira de turistas não residentes para realizar, por conta própria e por ordem, operações de “Dólar MEP”, declarando que nos últimos 30 dias não realizaram operações superiores a USD 5.000 em todas as entidades. MAIS
Compartilhamos a Resolução do Escritório Anticorrupção (OA) onde a denúncia feita pela Deputada da Nação María Dolores Martínez por supostas irregularidades no procedimento de teste obrigatório exigido pela Decisão Administrativa 268/2021. MAIS
Estamos muito orgulhosos de ter vencido o TrustLaw Awards por nosso trabalho crucial usando pro bono legal para impulsionar mudanças, e é uma honra ser celebrado pela Thomson Reuters Foundation ao lado de outros pioneiros que trabalham para causar um impacto duradouro na sociedade. MAIS
Com o Comunicado “A” 7518, o BCRA isentou da obrigação de liquidação de moeda estrangeira no mercado de câmbio (“MLC”) para cobranças de exportação de serviços que sejam ingressadas no MLC em até 5 dias úteis após o recebimento, observadas determinadas requisitos; as situações das pessoas humanas e jurídicas são distinguidas. MAIS
A Lei nº 27,669 criou o Marco Regulatório para o Desenvolvimento da Indústria da Cannabis Medicinal e Industrial do Cânhamo, que regulamenta a cadeia de produção e comercialização nacional e/ou para fins de exportação da planta de cannabis, suas sementes e seus produtos derivados afetados ao uso medicinal e uso industrial. MAIS
Convidamos você a ler o artigo da ICC Arbitration Argentina sobre a compatibilidade das regras Incoterms® com a legislação argentina. MAIS
No âmbito de reuniões entre os setores público e privado em que participaram mais de 80 profissionais especializados no assunto, o Escritório Anticorrupção aprovou os formulários sobre Programas de Integridade e Due Diligence do Registro de Integridade e Transparência de Empresas e Entidades (RITE ). MAIS