Os serviços prestados por não residentes poderão ser pagos por meio do mercado de câmbio (“MLC”), mesmo que o residente não disponha de cota de importação de serviços, nos seguintes casos. MAIS
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Os serviços prestados por não residentes poderão ser pagos por meio do mercado de câmbio (“MLC”), mesmo que o residente não disponha de cota de importação de serviços, nos seguintes casos. MAIS
O BCRA proíbe aos beneficiários de subsídios às tarifas de gás, eletricidade e água – desde que usufruam desses benefícios – o acesso ao mercado cambial para comprar “Poupança Dólar” e realizar determinadas operações com títulos (como Dólar MEP e dinheiro com povoado). MAIS
O BCRA prorrogou até 31/12/22 as restrições do Com “A” 7532 para o pagamento de importação de mercadorias pelo mercado de câmbio planejado. MAIS
Hoje compartilhamos o que você precisa saber sobre a lei de rotulagem frontal. MAIS
Você conhece os mitos vs realidade do mundo do Direito Cambial? Hoje apresentamos alguns exemplos da mão de Hernan Camarero e Eduardo Bellocq. MAIS
A partir de 01/08/22, o prazo de espera para o pagamento da importação de determinados insumos (papel, plástico, borracha, etc) estância das mercadorias, se tiverem SIMI B ou C. MAIS
A partir de 27/07/22, produtores ou operadores de grãos para comercialização que vendam a soja a um comprador que a exportará diretamente ou em decorrência de processo produtivo realizado na Argentina, e que não exportem por conta própria, poderá utilizar os pesos cobrados por essas vendas até 31/08/22 da seguinte forma. MAIS
A Comunicação “A” 7.553 do BCRA permitiu o pagamento de importação de mercadorias através do mercado de câmbio (“MLC”), desde que atendidas as seguintes condições. MAIS
A Comunicação “A” 7552 do BCRA estabeleceu que para acessar o mercado de câmbio para efetuar pagamentos ao exterior, deve-se declarar que não há CEDEARs e/ou ativos externos líquidos disponíveis que juntos ultrapassem USD 100 000; caso contrário, será necessária autorização prévia do BCRA. MAIS