O Decreto 385/24 dispôs sobre a aplicação do imposto PAIS para o pagamento de obrigações por lucros e dividendos.
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O Decreto 385/24 dispôs sobre a aplicação do imposto PAIS para o pagamento de obrigações por lucros e dividendos.
A Resolução SENASA nº 431/2024 aprovou o novo procedimento para registro de produtos no Cadastro Nacional de Fertilizantes, Emendas, Condicionadores, Substratos, Protetores e Matérias-Primas, destinado aos envolvidos em seu preparo, importação, exportação, posse, fracionamento, distribuição, e venda.
Parabéns às nossas oito firmas-membro reconhecidas no The Legal 500 Latin America Guide 2024.
O que você precisa saber sobre a nova Comunicação “A” 7990 do Banco Central da República Argentina.
Em 04/11/2024 foi publicada a Resolução Geral 13/2024 da Inspecção-Geral de Justiça, que determina que as organizações devem agora assegurar que o seu órgão de administração e órgão de fiscalização, consoante o caso, tenham uma composição que inclua os mesmos número de mulheres e homens, ou um mínimo de um terço de mulheres quando o montante a cobrir for um número ímpar.
A Inspeção-Geral de Justiça (IGJ) publicou recentemente as Resoluções Gerais n.º 11/2024 e n.º 12/2024, que flexibilizam vários requisitos do SAS.
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/03/2024 a Resolução Geral n.º 10/24 da Inspetoria Geral de Justiça (“IGJ”).
Por meio do Decreto nº 209/2024, publicado no Diário Oficial de 01/03/2024, é estabelecido novo montante de capital social necessário para constituição de sociedades anônimas, alterando, assim, o disposto no artigo 186 da Lei Geral das Sociedades por Ações nº 19.550.
Em 23/02/2023, foi publicada a Resolução Geral n.º 5/2024 da Inspetoria Geral de Justiça (“IGJ”), que resolve modificar a Resolução n.º 2/2020 IGJ e sua alteração, eliminando a obrigação de constituição de garantia em favor do representante legal de empresa constituída no exterior nos termos do artigo 123.º da Lei Geral das Sociedades (“LGS”).
A Autoridade Investigativa (AI) da Comissão Federal Mexicana de Concorrência Econômica (Cofece), no início do mês, determinou preliminarmente que não há condições de concorrência efetiva no mercado varejista de comércio eletrônico no México, o que afeta tanto vendedores quanto consumidores compradores que realizam transações através dos principais marketplaces que atuam naquele país: Amazon e Mercado Libre.