Por meio da Resolução da Superintendência nº 000087-2021 / SUNAT, publicada em 30 de junho de 2021 e com vigência a partir de 1º de julho de 2021, alteram a Resolução da Superintendência nº 161-2015 / SUNAT que aprovou o Regulamento de diferimento e / ou parcelamento de a dívida tributária de tributos internos e a Resolução Superintendência nº 190-2015 / SUNAT que aprovou as disposições para aplicação da exceção que permite à SUNAT conceder o diferimento e / ou parcelamento do saldo da dívida tributária de tributos internos anteriormente sujeitos a diferimento e / ou parcelado, a fim de incluir a dívida dos tributos aduaneiros na referida regulamentação. MAIS.