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Santiváñez Abogados

Na quarta-feira, 17 de agosto, foi publicado o Decreto Supremo nº 015-2022-TR, que modifica o Regulamento da Lei Geral de Inspeção do Trabalho (RLGIT), aprovado pelo Decreto Supremo nº 019-2006-TR, modificando e incorporando novas infrações de natureza grave e gravíssima em matéria de intermediação e terceirização de mão de obra, no âmbito das alterações ao Regulamento da Lei nº 29245 e do Decreto Legislativo nº 1038, que regulamentam a terceirização de serviços, feitas pelo Decreto Supremo nº 001-2022 -TR. MAIS

O Departamento de Regulamentação do Trabalho do Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego emitiu parecer técnico sobre os elementos que permitem identificar o chamado "negócio principal" no âmbito do disposto no Regulamento da Lei nº 29245, aprovado pelo Decreto Supremo Decreto nº 006-2008-TR, e modificado pelo Decreto Supremo nº 001-2022-TR, e Decreto Legislativo nº 1038, que regulamentam a terceirização de serviços. MAIS

Santiváñez Abogados participou da Campanha de Assistência Jurídica Gratuita para membros da comunidade de Pamplona Alta; A advocacia nasceu como uma ferramenta em favor da sociedade e também se coloca como um meio pelo qual mudanças positivas podem ser feitas. MAIS

A publicação dos novos formulários ocorre no contexto das modificações do artigo 1º do Decreto Supremo nº 012-2014-TR, que aprovou o Cadastro Único de Informações sobre acidentes de trabalho, incidentes perigosos e doenças ocupacionais, e artigo 110 do Regulamento da Lei de Segurança e Saúde no Trabalho, previsto pelo Decreto Supremo nº 006-2022-TR, publicado em 28 de abril de 2022. MAIS

Em 21 de junho de 2022, foi publicado um relatório no portal SUNAT, que ocorre formulando a seguinte consulta: Pergunta-se a qual categoria de renda corresponde a renda gerada por pessoas físicas domiciliadas no Peru pelo desenvolvimento de atividades na qualidade de "influenciadores" para os quais obtêm pagamentos efetuados para determinadas operações especificadas no relatório, que são específicas da atividade de todos os "influenciadores". MAIS

O Relatório Local da Declaração Juramentada Informativa 2021 deve ser apresentado pelos contribuintes que no ano fiscal de 2021:

• Ter obtido rendimentos acumulados superiores a 2300 UIT
• Teriam realizado operações no âmbito de aplicação do regulamento de preços de transferência, cujo montante de operações seja igual ou superior a 100 UIT e inferior a 400 UIT. MAIS

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